US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 Tribunal Arquivamento, 13 de dezembro de 2022 faz parte da série de PDFs jurídicos do HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivamento aqui . Esta é a parte 8 de 9.
Imagem de destaque: IA de difusão estável do HackerNoon, prompt “bom e velho suborno”
ACUSAÇÃO OITO: Conspiração para fraudar os Estados Unidos e violar as leis de financiamento de campanha
O Grande Júri Acusações Adicionais:
- Pelo menos em ou por volta de 2020, até e inclusive por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecido, conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram juntos e entre si para fraudar os Estados Unidos, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 371, e intencionalmente e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram juntos e uns com os outros para cometer crimes contra os Estados Unidos, envolvendo-se em violações da lei federal envolvendo fazer, receber e relatar uma contribuição, doação ou despesa, em violação do Título 52, Código dos Estados Unidos, Seções 30109 (d) (1) (A) e (D).
- Era parte e um objetivo da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, defraudariam e defraudaram os Estados Unidos, e uma agência deles, prejudicando, obstruindo , e derrotando as funções legais de um departamento e agência dos Estados Unidos por meios enganosos e desonestos, a saber, a função da Comissão Eleitoral Federal de administrar a lei federal relativa às restrições de fonte e valor nas eleições federais, incluindo as proibições aplicáveis a contribuições corporativas e contribuições de conduta, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, seção 371.
Era outra parte e objeto da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, fariam e deliberadamente fariam contribuições a candidatos a cargos federais, arrecadação de fundos conjunta comitês e comitês de despesas independentes em nome de outras pessoas, totalizando US$ 25.000 ou mais em um ano civil, violando o Título 52, Código dos Estados Unidos, Seções 30122 e 30109(d) (1) (A) e (D) .
Era outra parte e objeto da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, fariam e fizeram contribuições conscientes e deliberadas para candidatos a cargos federais e arrecadação de fundos conjunta comissões por uma corporação, agregando $ 25.000: e mais em um ano civil, em violação do Título 52, Código dos Estados Unidos, Seções 30118 e 30109 (d) (1) (A).
- Em prol da conspiração e para efetuar os objetivos ilegais dela, o seguinte ato aberto, entre outros, foi cometido no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares: por volta de 2022, SAMUEL BANKMAN-FRIED a/k/a “SBF, ” o réu e um ou mais outros conspiradores concordaram e fizeram contribuições corporativas para candidatos e comitês no Distrito Sul de Nova York que foram relatados em nome de outra pessoa.
(Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 371.)
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